Questão 103 de Geral — OAB 2014
Na hipótese de inadimplência do Estado brasileiro, condenado ao pagamento de quantia certa pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, deverá o interessado
Alternativas
executá-la perante a Justiça Federal pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
Alternativa A — resposta correta
pedir que os autos do processo sejam encaminhados ao Conselho de Segurança da ONU para a imposição de sanções internacionais.
O Conselho de Segurança da ONU não é a instância adequada para tratar de sentenças da Corte Interamericana.
reinvindicar pelo processo vigente no país, porque as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos são desprovidas de executoriedade.
As sentenças da Corte têm sim executoriedade, sendo possível a execução na Justiça Federal.
postular perante a Corte a intimação do Estado brasileiro para efetuar o pagamento em vinte e quatro horas ou nomear bens à penhora.
Não se pode solicitar intimação à Corte para pagamento imediato, pois isso não é previsto.
Gabarito comentado
O Estado deve ser processado na Justiça Federal para cumprir sentença da Corte Interamericana.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a execução de sentenças internacionais deve seguir o processo interno do país. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir as decisões da Corte Interamericana.
Fundamento legal
Art. 5º, § 2º, CF/88
Dica
Lembre-se: Justiça Federal é o caminho para executar sentenças internacionais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sentenças internacionais não são executáveis.
- Não confundir o papel da ONU com a execução de sentenças da Corte Interamericana.