Questão 108 de Tributário — OAB 2014
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública
Alternativas
por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.
A alternativa A está incorreta pois considera crédito tributário não inscrito, que não gera presunção de fraude.
por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, desde que não tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Alternativa B — resposta correta
por crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, mesmo que tenham sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
A alternativa C está errada porque a presunção de fraude não se aplica se houver bens suficientes reservados.
por crédito tributário ainda não inscrito em dívida ativa, objeto de impugnação administrativa oferecida pelo contribuinte.
A alternativa D está incorreta, pois a impugnação administrativa não impede a presunção de fraude.
Gabarito comentado
A alienação de bens por devedor em débito com a Fazenda Pública é considerada fraudulenta.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a fraude se presume apenas quando o crédito tributário está inscrito em dívida ativa e não há bens suficientes reservados. Isso garante a proteção da Fazenda Pública.
Fundamento legal
Art. 185 do CTN
Dica
Lembre-se: só há fraude se o crédito estiver inscrito e não houver bens reservados.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre crédito inscrito e não inscrito
- Não confundir a impugnação administrativa com a proteção ao crédito tributário