Questão 132 de Empresarial — OAB 2014
Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:
Alternativas
o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.
A alternativa A está errada porque a lei permite a produção de efeitos anteriores à homologação.
o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.
A alternativa B está incorreta, pois não se deve decretar falência apenas por essa razão.
é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
Alternativa C — resposta correta
é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real.
Gabarito comentado
A recuperação extrajudicial permite efeitos anteriores à homologação em certas condições.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a lei permite que o plano tenha efeitos antes da homologação, desde que se refira à forma de pagamento dos credores que aderirem. Isso é uma prática comum em recuperação de empresas.
Fundamento legal
Art. 58, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: efeitos antes da homologação são permitidos, mas só para quem adere ao plano.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a homologação é sempre obrigatória antes de qualquer efeito.
- Não confundir a recuperação extrajudicial com a judicial, que tem regras diferentes.