Questão 152 de Trabalho — OAB 2014
Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min). Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,
Alternativas
o intervalo intrajornada mínimo de uma hora foi respeitado, daí porque não há horas extras a pagar.
O intervalo mínimo não foi respeitado, pois a soma dos intervalos é inferior a uma hora.
o empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra diária pela concessão inadequada da pausa alimentar.
Alternativa B — resposta correta
a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em 4 períodos depende de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
O fracionamento do intervalo não depende de autorização do Ministério do Trabalho, mas sim de acordo coletivo.
se o fracionamento ou a supressão do intervalo estivessem previstos em convenção coletiva, a empresa estaria dispensada de pagar a hora extra.
Mesmo com previsão em convenção coletiva, a empresa deve respeitar o mínimo legal de uma hora de intervalo.
Gabarito comentado
O intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora, e a concessão inadequada gera direito a horas extras.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os intervalos de 15 minutos não somam uma hora de pausa, resultando em uma hora extra diária. A legislação exige que o intervalo seja de pelo menos uma hora para não haver pagamento adicional.
Fundamento legal
Art. 71, CLT
Dica
Lembre-se: intervalo de 1 hora é obrigatório, intervalos menores geram horas extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a soma dos intervalos, que deve ser de pelo menos uma hora.
- Não confundir intervalos fracionados com autorização do Ministério do Trabalho.