Questão 157 de Geral — OAB 2014
Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista. A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
Alternativas
O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.
Alternativa A — resposta correta
É cabível o recurso, pois a decisão é contrária ao entendimento do TST.
A decisão contrária ao TST não é suficiente para caber recurso de revista.
O recurso de revista é incabível no procedimento sumaríssimo. Logo, não deverá ser admitido.
O recurso de revista é cabível, mas não neste caso específico.
Deverá ser admitido o recurso de revista, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.
O princípio do duplo grau de jurisdição não se aplica ao recurso de revista.
Gabarito comentado
O recurso de revista não é cabível quando a decisão não contraria a Constituição ou a Súmula do TST.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a decisão não viola a Constituição nem a Súmula do TST. Portanto, o recurso de revista não é admitido.
Fundamento legal
Art. 896, CLT
Dica
Lembre-se: recurso de revista só se admite se houver violação clara da Constituição ou da Súmula.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda decisão contrária ao TST gera recurso de revista.
- Não confundir o procedimento sumaríssimo com a possibilidade de recurso.