Questão 159 de Geral — OAB 2014
Geraldo requereu na sua petição inicial, e teve deferida, a concessão de tutela antecipada para sua imediata reintegração, haja vista ser dirigente sindical. O ex-empregador, cientificado, impetrou Mandado de Segurança, no qual obteve liminar revogando a tutela antecipada concedida. Logo depois, a reclamação trabalhista de Geraldo foi instruída na Vara do Trabalho e encaminhada para sentença, que julgou procedente o pedido, tendo o juiz concedido novamente a tutela antecipada, agora na sentença. Diante do quadro retratado, de acordo com o entendimento sumulado pelo TST, assinale a opção correta.
Alternativas
O juiz poderia conceder a tutela na sentença, e, nesse caso, o Mandado de Segurança perde o objeto.
Alternativa A — resposta correta
O Juiz não poderia conceder novamente a tutela antecipada, haja vista que ela havia sido revogada pelo Tribunal.
O juiz pode conceder a tutela novamente, pois a revogação não impede nova análise.
Se a tutela antecipada foi revogada, somente havendo autorização do TRT ela poderia ser revigorada, de modo que o juiz subverteu a ordem processual vigente, cabendo reclamação correicional.
Não é necessário autorização do TRT para o juiz conceder nova tutela na sentença.
Poderá a parte ré impetrar novo mandado de segurança, agora contra a tutela antecipada concedida na sentença.
O novo mandado de segurança não é cabível, pois a tutela foi concedida na sentença.
Gabarito comentado
A tutela antecipada pode ser concedida novamente na sentença, mesmo após revogação anterior.
Por que a alternativa A está correta
O juiz pode conceder a tutela na sentença, pois a decisão anterior foi superada. Assim, o Mandado de Segurança perde o objeto.
Fundamento legal
Súmula 414 do TST
Dica
Lembre-se: a decisão judicial pode mudar, e a tutela pode ser reavaliada a qualquer momento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a revogação impede novas concessões
- Não confundir Mandado de Segurança com recursos ordinários