Questão 82 de Geral — OAB 2014
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
Alternativa A — resposta correta
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
A prescrição não é de três anos, mas de cinco.
A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.
As infrações disciplinares não são imprescritíveis.
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
O prazo de cinco anos tem previsão de interrupção.
Gabarito comentado
A prescrição da pretensão punitiva nas infrações disciplinares é de cinco anos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a prescrição é de cinco anos e se interrompe com a instauração do processo disciplinar. Isso garante que o processo não seja prejudicado por prazos excessivamente curtos.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: cinco anos é o prazo padrão para prescrição nas infrações disciplinares.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos de prescrição e decadência.
- Não confundir a prescrição com a imprescritibilidade das infrações.