Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2014-15
Questão 92

Questão 92 de Geral — OAB 2014

O Presidente da República edita Medida Provisória que dispõe sobre a injeção extraordinária de verbas para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O tema, porém, já havia sido objeto de projeto de lei anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional e remetido ao próprio Presidente da República para sanção. Nessa linha, observado o regramento estabelecido pela Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

É vedada a edição da Medida Provisória, pois a matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.

Alternativa A — resposta correta

B

A Medida Provisória narrada na questão não poderia ser editada, visto que é vedado pela Constituição Federal dispor sobre matéria orçamentária por meio dessa espécie legislativa.

Medida Provisória pode tratar de matéria orçamentária em certas condições.

C

A Medida Provisória é juridicamente viável, mas, se não for apreciada em até sessenta dias contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, até que se ultime a votação.

A urgência não se aplica se a matéria já está pendente de sanção.

D

A Medida Provisória é juridicamente viável e prorrogar-se-á por duas vezes, por igual período, a sua vigência se, no prazo de 45 dias contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

A prorrogação da Medida Provisória não se aplica a casos de pendência de sanção.

Gabarito comentado

Medida Provisória não pode ser editada se a matéria já foi aprovada pelo Congresso e está pendente de sanção.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a Constituição proíbe a edição de Medida Provisória sobre matéria já aprovada pelo Congresso. Isso garante a segurança jurídica e o respeito ao processo legislativo.

Fundamento legal

Art. 62, § 1º, II, CF/88

Dica

Lembre-se: se já foi aprovado, não pode ser MP!

Pegadinhas

  • Cuidado com a urgência das MPs
  • Não confundir MP com projeto de lei já aprovado

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão