Questão 93 de Geral — OAB 2014
O Supremo Tribunal Federal editou súmula com efeito vinculante. Pedro, advogado, deseja pleitear o cancelamento da referida súmula. Nos termos da Constituição Federal, considerando a legitimação para propor aprovação ou cancelamento de súmula junto ao Supremo Tribunal Federal, Pedro poderá provocar o seguinte legitimado:
Alternativas
o interessado que tenha tido a repercussão geral de seu recurso extraordinário reconhecida pelo STF.
O interessado deve ter seu recurso extraordinário reconhecido, mas não é legitimado para cancelar a súmula.
a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de qualquer estado da Federação.
A seccional da OAB não possui legitimidade para pleitear o cancelamento de súmulas no STF.
a Mesa de Câmara dos Vereadores de município que tenha interesse direto na súmula.
o Partido Político com representação no Congresso Nacional.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A legitimidade para cancelar súmulas vinculantes no STF é restrita a certos órgãos.
Por que a alternativa D está correta
O Partido Político com representação no Congresso Nacional pode propor o cancelamento de súmulas. Isso está previsto na Constituição como um dos legitimados para tal ação.
Fundamento legal
Art. 103-A, CF/88
Dica
Lembre-se: apenas partidos políticos no Congresso podem agir contra súmulas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre legitimidade e interesse
- Não confundir a OAB com partidos políticos