Questão 96 de Geral — OAB 2014
Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco. Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta.
Alternativas
A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro.
Direitos indisponíveis não são o foco, a questão é a coisa julgada.
A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.
Alternativa B — resposta correta
A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.
Pedro já possui um direito adquirido, que não pode ser afetado por nova legislação.
A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes.
A existência de pagamentos pendentes não anula a coisa julgada em favor de Pedro.
Gabarito comentado
A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada.
Por que a alternativa B está correta
A coisa julgada é protegida pela Constituição e não pode ser afetada por novas leis. Portanto, a lei que extingue o direito de Pedro não pode retroagir.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXVI, CF/88
Dica
Lembre-se: coisa julgada é como um contrato que não pode ser desfeito por novas regras.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre direitos disponíveis e indisponíveis
- Não confundir a retroatividade da lei com a proteção da coisa julgada