Questão 104 de Geral — OAB 2014
O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
Alternativas
não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
Os estados não violam a Constituição ao instituir impostos sem a lei complementar.
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
Convênios não são necessários para a instituição de impostos estaduais.
podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
Alternativa C — resposta correta
podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
Medida Provisória não é necessária para a criação de impostos estaduais.
Gabarito comentado
Os estados têm competência para instituir impostos mesmo sem lei complementar específica.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os estados podem criar e cobrar impostos até que a lei complementar seja editada. Isso se baseia na competência legislativa plena dos estados.
Fundamento legal
Art. 146, III, a, da CF/88
Dica
Lembre-se: estados podem agir até a lei complementar chegar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a lei complementar é sempre obrigatória antes de cobrar impostos.
- Não confundir a competência legislativa plena com a necessidade de convênios.