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Geral
Exame 2014-15
Questão 104

Questão 104 de Geral — OAB 2014

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados

Alternativas

A

não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.

Os estados não violam a Constituição ao instituir impostos sem a lei complementar.

B

podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.

Convênios não são necessários para a instituição de impostos estaduais.

podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

Alternativa C — resposta correta

D

podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

Medida Provisória não é necessária para a criação de impostos estaduais.

Gabarito comentado

Os estados têm competência para instituir impostos mesmo sem lei complementar específica.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque os estados podem criar e cobrar impostos até que a lei complementar seja editada. Isso se baseia na competência legislativa plena dos estados.

Fundamento legal

Art. 146, III, a, da CF/88

Dica

Lembre-se: estados podem agir até a lei complementar chegar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a lei complementar é sempre obrigatória antes de cobrar impostos.
  • Não confundir a competência legislativa plena com a necessidade de convênios.

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