Questão 105 de Geral — OAB 2014
Um empresário consulta um escritório de advocacia sobre a possibilidade de a sociedade da qual é administrador participar de uma licitação, sendo certo que, para tal, terá que apresentar uma certidão demonstrando a inexistência de débitos fiscais com o governo federal. Ele informa que a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), e a defesa administrativa, apresentada no prazo, ainda não foi apreciada pelo órgão competente. Considerando apenas os dados apresentados, é correto afirmar que a sociedade
Alternativas
não poderá participar da licitação, pela existência de crédito tributário vencido e não pago.
A existência de crédito tributário não impede a participação se a exigibilidade estiver suspensa.
poderá participar da licitação, pois o crédito tributário está com a exigibilidade suspensa.
Alternativa B — resposta correta
poderá participar da licitação somente após a defesa administrativa ser analisada.
A participação não depende da análise da defesa, mas sim da suspensão da exigibilidade.
somente poderá participar da licitação se depositar o valor do crédito tributário.
Não é necessário depositar o valor do crédito tributário enquanto a defesa estiver em andamento.
Gabarito comentado
A participação em licitações depende da regularidade fiscal da empresa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a defesa administrativa suspende a exigibilidade do crédito tributário. Assim, a empresa pode participar da licitação enquanto aguarda a decisão.
Fundamento legal
Art. 151, I do CTN
Dica
Lembre-se: defesa administrativa = exigibilidade suspensa.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre defesa e regularidade fiscal
- Não confundir suspensão com extinção do crédito tributário