Questão 115 de Geral — OAB 2014
Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trânsito, Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo. Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Cada um arcará com seu próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser repartida entre todos os envolvidos.
A responsabilidade não é repartida, pois Tatiana é a única causadora do dano.
Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.
Sandro não é responsável pelos danos a Ricardo, pois não teve culpa no acidente.
Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.
Alternativa C — resposta correta
Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil é aplicada quando há dano causado por ato ilícito.
Por que a alternativa C está correta
Tatiana causou o acidente por distração, sendo responsável pelos danos a Sandro e Ricardo. A responsabilidade é objetiva, pois houve ato ilícito claro.
Fundamento legal
Art. 186 do Código Civil
Dica
Lembre-se: quem causa o dano deve indenizar, não importa a distância entre os veículos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de culpa compartilhada
- Não confundir responsabilidade objetiva com subjetiva