Questão 127 de Geral — OAB 2014
Sobre a distinção entre endosso e cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A cessão de crédito é a forma de transmissão dos títulos à ordem, enquanto o endosso é a forma de transmissão dos títulos não à ordem.
A cessão de crédito não se limita a títulos à ordem, podendo ser feita em outros tipos.
A cessão de crédito ao cessionário pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser feito pelo valor integral do título, sob pena de nulidade.
Alternativa B — resposta correta
A eficácia do endosso em relação aos devedores do título depende de sua notificação; na cessão de crédito, a eficácia decorre da simples assinatura do cedente no anverso do título.
A eficácia do endosso depende da notificação, enquanto a cessão é eficaz com a assinatura.
O direito de crédito do endossatário é dependente das relações do devedor com portadores anteriores; o direito do cessionário é literal e autônomo em relação aos portadores anteriores.
O direito do endossatário é autônomo, ao contrário do que a alternativa sugere.
Gabarito comentado
Endosso e cessão de crédito são formas de transferência de direitos creditórios.
Por que a alternativa B está correta
A cessão de crédito pode ser parcial ou total, enquanto o endosso deve ser integral, caso contrário é nulo. Isso garante a segurança na transferência do crédito.
Fundamento legal
Art. 286, CC
Dica
Lembre-se: endosso é integral, cessão pode ser parcial.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre títulos à ordem e não à ordem
- Não confundir a eficácia da notificação entre endosso e cessão