Questão 138 de Geral — OAB 2014
Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público. Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
A associação criminosa não se aplica, pois não houve combinação entre os manifestantes.
Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
Alternativa B — resposta correta
Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.
O concurso de pessoas não se aplica, pois não houve planejamento entre os indivíduos.
Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.
Houve dano ao patrimônio público, caracterizando ato criminoso.
Gabarito comentado
A questão aborda a legalidade da manifestação e a caracterização de crime de associação criminosa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a reunião foi eventual, sem combinação prévia entre os manifestantes. Assim, não se configura o crime de associação criminosa.
Fundamento legal
Art. 288, CP
Dica
Lembre-se: associação criminosa exige planejamento, não apenas aglomeração.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que qualquer reunião é associação criminosa
- Não confundir dano qualificado com dano simples