Questão 140 de Geral — OAB 2014
Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística. Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do
Alternativas
princípio da proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade não se aplica diretamente a crimes de bagatela.
princípio da culpabilidade.
O princípio da culpabilidade não é um argumento para excluir a tipicidade do crime.
princípio da adequação social.
princípio da insignificância ou da bagatela.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O princípio da insignificância pode ser aplicado em casos de crimes com valor irrisório.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o valor de R$ 3.500,00 pode ser considerado insignificante para a tipificação do crime de descaminho. Assim, a conduta pode ser desconsiderada pelo Judiciário.
Fundamento legal
Art. 334, CP
Dica
Lembre-se: valor baixo, crime insignificante.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação do valor do bem
- Não confundir insignificância com ausência de crime