Questão 141 de Geral — OAB 2014
No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, §2°, do CP.
A alternativa A está errada porque os requisitos do Art. 155, § 2º, devem ser preenchidos cumulativamente.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
Alternativa B — resposta correta
Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.
A alternativa C está incorreta pois admite que o privilégio não pode ser aplicado, o que é falso se os requisitos forem atendidos.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.
A alternativa D está errada porque a qualificadora deve ser objetiva, não subjetiva.
Gabarito comentado
O privilégio do furto qualificado pode ser aplicado em casos específicos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o STJ admite o privilégio do Art. 155, § 2º, do CP quando há primariedade e pequeno valor, mesmo em furto qualificado. A qualificadora deve ser de ordem objetiva para que o privilégio se aplique.
Fundamento legal
Art. 155, § 2º, CP
Dica
Lembre-se: primariedade + pequeno valor + qualificadora objetiva = privilégio.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre qualificadora objetiva e subjetiva
- Não esqueça que o valor deve ser pequeno para o privilégio