Questão 150 de Geral — OAB 2014
Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função". Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor). Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A atitude do empregador é legítima e ele pode suprimir a gratificação de função, já que o valor não foi percebido por mais de dez anos.
Alternativa A — resposta correta
O empregador não pode rebaixar Samuel, devendo mantê-lo como gerente, mas pode reduzir a gratificação de função.
O empregador pode rebaixar o empregado, pois a gratificação não é um direito adquirido.
O empregador pode revertê-lo ao cargo de origem, mas a gratificação deve ser mantida, pois recebida há mais de cinco anos.
A gratificação pode ser suprimida, pois não atingiu o prazo de cinco anos.
A atitude do empregador é ilícita, pois está rebaixando o empregado, em atitude contrária às normas trabalhistas.
A atitude do empregador é legítima, não sendo ilícita.
Gabarito comentado
A reversão de cargo e a supressão da gratificação de função são permitidas após mais de dez anos de recebimento.
Por que a alternativa A está correta
O empregador pode reverter o empregado ao cargo anterior e suprimir a gratificação, pois não foi recebida por mais de dez anos. A gratificação é considerada uma vantagem temporária e pode ser retirada.
Fundamento legal
Art. 468, CLT
Dica
Lembre-se: gratificação é temporária e pode ser retirada se não for consolidada por mais de dez anos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de estabilidade após cinco anos
- Não confundir gratificação com salário fixo