Questão 152 de Geral — OAB 2014
Luiz Henrique é professor de Direito Constitucional e, durante o período letivo, precisará se afastar por dois meses para submeter-se a uma delicada cirurgia de emergência. Em razão disso, a faculdade contratou um professor substituto por esse período, valendo-se de uma empresa de contrato temporário. Diante da situação apresentada, considerando a jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caso se admitisse a validade dessa contratação, o professor contratado a título temporário não teria assegurado direito ao mesmo valor da hora-aula do professor afastado.
O professor temporário tem direito ao mesmo valor da hora-aula do professor afastado.
A contratação é válida, pois, por exceção, o contrato temporário pode ser usado para substituição de pessoal relacionado à atividade-fim.
Alternativa B — resposta correta
A contratação somente seria válida se o professor afastado concordasse com ela, de forma expressa, sob pena de ser maléfica a alteração contratual.
A concordância do professor afastado não é necessária para a validade da contratação temporária.
Inválida a contratação, pois a faculdade não poderia terceirizar sua atividade-fim, como é o caso da educação.
A terceirização é permitida em casos de substituição temporária, não sendo considerada atividade-fim.
Gabarito comentado
A contratação temporária de professor substituto é permitida em situações específicas.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a legislação permite a contratação temporária para substituição de pessoal da atividade-fim em casos excepcionais. Isso se aplica quando há necessidade de afastamento por motivos de saúde.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei 6.019/74
Dica
Lembre-se: substituição temporária é uma exceção que pode ocorrer na atividade-fim.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a atividade-fim não pode ser terceirizada
- Não confundir a necessidade de concordância com a validade da contratação