Questão 154 de Geral — OAB 2014
A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Correta a decisão do juiz, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
A decisão do juiz está errada, pois a prova testemunhal é permitida.
Errada a decisão do juiz, pois era cabível a prova testemunhal em sede de embargos à execução, podendo o juiz indeferir as testemunhas se desnecessários os depoimentos.
Alternativa B — resposta correta
Errada a decisão do juiz, sendo cabível a prova testemunhal, não podendo indeferir as testemunhas, cabendo, nesse caso, arguição de nulidade da decisão.
A decisão do juiz não pode ser considerada nula, pois a prova testemunhal é cabível.
Correta a decisão do juiz, já que a matéria da execução está restrita a valores.
A execução pode envolver questões além de valores, como a prova testemunhal.
Gabarito comentado
A prova testemunhal é cabível em embargos à execução, podendo ser indeferida se desnecessária.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a prova testemunhal pode ser utilizada em embargos à execução. O juiz pode indeferir as testemunhas se considerar os depoimentos desnecessários.
Fundamento legal
Art. 1.022, CPC
Dica
Lembre-se: embargos à execução permitem provas, mas o juiz pode indeferir se não forem necessárias.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a fase de conhecimento é a única que permite provas.
- Não confundir embargos à execução com outros tipos de recursos que não aceitam provas.