Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.