Questão 84 de Geral — OAB 2015
Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
Alternativas
ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
A vista dos autos no balcão não permite a análise detalhada.
ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
Os autos não ficam arquivados em local específico para vista.
retirar os autos de cartório por dez dias.
Alternativa C — resposta correta
retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Não é necessário anexar o instrumento de mandato para retirar os autos.
Gabarito comentado
A advogada pode retirar os autos de cartório por dez dias sem mandato.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a advogada tem direito a retirar os autos para análise. Isso é garantido pelo Estatuto da Advocacia, mesmo sem o instrumento de mandato.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso III, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: vista é diferente de retirar, e a advogada pode retirar sem mandato.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de mandato, pois não é exigido aqui.
- Não confundir a vista no balcão com a retirada dos autos.