Questão 88 de Geral — OAB 2015
Ao decretar segredo de Justiça nos autos de determinada investigação policial, o magistrado alertou o Delegado de Polícia de que, aos advogados ali constituídos, deveria ser facultado o acesso à integralidade dos elementos de prova já documentados nos autos, ressaltando, no entanto, expressa e reservadamente, que ninguém, nem mesmo advogado constituído por meio de instrumento de procuração, poderia ter acesso à medida cautelar de interceptação telefônica em andamento. Sobre a advertência do magistrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A advertência é ilegal, pois é direito do advogado, apresentando procuração do investigado, ter vista da integralidade de procedimentos de qualquer natureza.
A afirmativa é falsa, pois o advogado não tem direito a acessar medidas cautelares ainda em andamento.
A advertência é ilegal, pois é direito do advogado ter vista de procedimentos de qualquer natureza, independentemente da apresentação de procuração.
A afirmativa é incorreta, pois o advogado precisa de procuração para acessar os autos.
A advertência é lícita, pois, em se tratando de procedimento sob segredo de Justiça, é permitido ao advogado, munido de procuração do investigado, o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, mas não a medidas cautelares ainda em andamento.
Alternativa C — resposta correta
A advertência é lícita, pois nem mesmo advogados munidos de procuração podem ter acesso a autos de procedimentos sob segredo de Justiça.
Gabarito comentado
O acesso a provas em segredo de Justiça é restrito durante investigações.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque advogados podem acessar provas já documentadas, mas não medidas cautelares em andamento. Isso respeita o segredo de Justiça.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: advogado pode ver provas, mas não tudo que está 'em andamento'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o advogado sempre pode acessar tudo.
- Não confundir acesso a provas com medidas cautelares.