Questão 95 de Geral — OAB 2015
J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data. Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O habeas data não é o meio adequado, já que a ordem jurídica não prevê a possibilidade de sua utilização para complementar dados, mas apenas para garantir o direito de acessá-los ou retificá-los.
O habeas data pode sim ser usado para retificar dados, mas a alternativa ignora a possibilidade de complementar informações.
Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado de segurança, ação constitucional adequada para os casos em que se faça necessária a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
O mandado de segurança não é adequado para o caso, pois o habeas data é a ação correta para questões de dados pessoais.
Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto constitucional não contemple a hipótese específica do caso concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional.
Alternativa C — resposta correta
O habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária não pode ampliar uma garantia fundamental prevista no texto constitucional, já que tal configuraria violação ao regime de imutabilidade que acompanha os direitos e as garantias fundamentais.
Gabarito comentado
O habeas data pode ser utilizado para complementar informações em bancos de dados públicos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a lei ordinária permite a ampliação do uso do habeas data para incluir informações adicionais. Isso é uma interpretação que visa proteger o direito à informação.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXII, CF/88
Dica
Lembre-se: habeas data é para dados, enquanto mandado de segurança é para direitos líquidos e certos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre habeas data e mandado de segurança
- Não subestime a possibilidade de interpretação ampliada da lei