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Geral
Exame 2015-16
Questão 99

Questão 99 de Geral — OAB 2015

Determinado projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi devidamente encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara. Assim, o projeto foi enviado ao Presidente da República, que promoveu a sua sanção, dando origem à Lei “L”. Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas

não houve irregularidade no processo legislativo, porque não há necessidade de reapreciação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que tenha expressão suprimida pelo Senado Federal, quando sentido o normativo da redação remanescente não foi alterado.

Alternativa A — resposta correta

B

não houve irregularidade no processo legislativo, porque é função precípua da Casa revisora estabelecer as mudanças que lhe parecerem adequadas, sendo desnecessário o retorno à Casa iniciadora, mesmo nas situações em que a alteração modifique o sentido normativo inicial.

A alteração que modifica o sentido normativo exige devolução à Casa iniciadora.

C

houve irregularidade no processo legislativo, pois qualquer alteração realizada, pela Casa revisora, no texto do projeto de lei implica a necessária devolução à Casa iniciadora, a fim de que aprecie tal alteração.

Nem toda alteração requer devolução, apenas aquelas que mudam o sentido da norma.

D

houve irregularidade no processo legislativo, mas, por tratar-se de problema de natureza interna corporis do Congresso Nacional, somente uma ADI proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados teria o condão de suscitar a inconstitucionalidade da Lei “L”.

Gabarito comentado

O processo legislativo permite que o Senado faça alterações sem necessidade de retorno à Câmara, se não alterar o sentido da norma.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a supressão de uma expressão que não altera o sentido normativo não exige nova apreciação pela Câmara. Isso está em conformidade com a jurisprudência do STF.

Fundamento legal

Art. 65, § 1º, da CF/88

Dica

Lembre-se: se não muda o sentido, não volta para a Câmara.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que toda alteração exige devolução
  • Não confundir mudanças que alteram sentido com as que não alteram

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