Questão 108 de Geral — OAB 2015
Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,
Alternativas
poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.
A Fazenda Pública não precisa ser ouvida para o juiz decretar a prescrição.
poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e a contribuinte.
A oitiva da Fazenda não é necessária para o reconhecimento da prescrição.
poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.
Alternativa C — resposta correta
só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pela contribuinte.
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, não dependendo de provocação da contribuinte.
Gabarito comentado
O juiz pode decretar a prescrição de ofício na execução fiscal sem ouvir a Fazenda Pública.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a prescrição pode ser reconhecida pelo juiz independentemente de manifestação da Fazenda. Isso garante celeridade ao processo.
Fundamento legal
Art. 40, Lei nº 6.830/80
Dica
Lembre-se: prescrição pode ser decretada de ofício, como um 'sinal verde' para o juiz.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre é necessário ouvir a Fazenda.
- Não confundir prescrição com decadência, que tem regras diferentes.