Questão 116 de Geral — OAB 2015
Hugo, proprietário de imóvel rural, tem instituída Reserva Legal em parte de seu imóvel. Sobre a hipótese, considerando o instituto da Reserva Legal, de acordo com a disciplina do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
As áreas de Reserva Legal são excluídas da base tributável do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compreendendo esta uma função extrafiscal do tributo.
Alternativa A — resposta correta
Caso Hugo transmita onerosamente a propriedade, o adquirente não tem o dever de recompor a área de Reserva Legal, mesmo que averbada, tendo em vista o caráter personalíssimo da obrigação.
O adquirente deve sim recompor a Reserva Legal, pois a obrigação é vinculada à propriedade, não à pessoa.
Hugo não pode explorar economicamente a área de Reserva Legal, conduta tipificada como crime pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
Hugo pode explorar economicamente a Reserva Legal, desde que respeitadas as normas de manejo sustentável.
A área compreendida pela Reserva Legal é considerada Unidade de Conservação de Uso Sustentável, admitindo exploração somente se inserida no plano de manejo instituído pelo Poder Público.
A Reserva Legal não é uma Unidade de Conservação, mas sim uma área de preservação que pode ter uso sustentável.
Gabarito comentado
A Reserva Legal é uma área de proteção ambiental obrigatória em imóveis rurais.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque as áreas de Reserva Legal não são consideradas na base de cálculo do ITR, reduzindo a carga tributária do proprietário. Isso reflete a função extrafiscal do imposto, incentivando a preservação ambiental.
Fundamento legal
Art. 29, Lei nº 12.651/2012
Dica
Lembre-se: Reserva Legal = proteção e redução de impostos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a obrigação é pessoal, ela é da propriedade.
- Não confundir Reserva Legal com Unidade de Conservação, são conceitos diferentes.