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Geral
Exame 2015-16
Questão 120

Questão 120 de Geral — OAB 2015

Mediante o emprego de violência, Mélvio esbulhou a posse da Fazenda Vila Feliz. A vítima do esbulho, Cassandra, ajuizou ação de reintegração de posse em face de Mélvio após um ano e meio, o que impediu a concessão de medida liminar em seu favor. Passados dois anos desde a invasão, Mélvio teve que trocar o telhado da casa situada na fazenda, pois estava danificado. Passados cinco anos desde a referida obra, a ação de reintegração de posse transitou em julgado e, na ocasião, o telhado colocado por Mélvio já se encontrava severamente danificado. Diante de sua derrota, Mélvio argumentou que faria jus ao direito de retenção pelas benfeitorias erigidas, exigindo que Cassandra o reembolsasse. A respeito do pleito de Mélvio, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Mélvio não faz jus ao direito de retenção por benfeitorias, pois sua posse é de má-fé e as benfeitorias, ainda que necessárias, não devem ser indenizadas, porque não mais existiam quando a ação de reintegração de posse transitou em julgado.

Alternativa A — resposta correta

B

Mélvio é possuidor de boa-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

Mélvio é de má-fé, logo não tem direito à indenização.

C

Mélvio é possuidor de má-fé, não fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias, mas deve ser indenizado por Cassandra com base no valor delas.

Mélvio não pode ser indenizado por benfeitorias por ser possuidor de má-fé.

D

Mélvio é possuidor de má-fé, fazendo jus ao direito de retenção por benfeitorias e devendo ser indenizado pelo valor atual delas.

Possuidor de má-fé não tem direito à retenção nem à indenização.

Gabarito comentado

O direito de retenção por benfeitorias depende da boa-fé do possuidor.

Por que a alternativa A está correta

Mélvio é possuidor de má-fé, portanto não tem direito à retenção por benfeitorias. As benfeitorias não existem mais quando a ação transitou em julgado.

Fundamento legal

Art. 1.219, CC

Dica

Lembre-se: má-fé = sem direito à retenção ou indenização.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre boa-fé e má-fé
  • Não esqueça que benfeitorias não indenizáveis são as de má-fé

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