Questão 122 de Geral — OAB 2015
Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo. Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.
Inadimplemento não torna a prestação inútil, pois a obrigação ainda existe.
Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.
A mora se configura pela não devolução do bem, independentemente de interpelação.
Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
Alternativa C — resposta correta
Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.
Força maior não exime Lúcia da responsabilidade, pois ela não devolveu o carro.
Gabarito comentado
A questão trata da responsabilidade de Lúcia pelos danos ao carro de Joana durante o comodato.
Por que a alternativa C está correta
Lúcia deve indenizar Joana, pois não devolveu o carro no prazo e é responsável pelos danos, a menos que prove que ocorreriam de qualquer forma. A responsabilidade é objetiva em comodato.
Fundamento legal
Art. 579, CC
Dica
Lembre-se: comodato implica cuidado e devolução do bem, mesmo em caso de força maior.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre força maior e culpa do comodatário.
- Não confundir comodato com locação, que tem regras diferentes.