Questão 136 de Geral — OAB 2015
A repressão à má-fé processual é disciplinada em diversas fontes normativas que orientam a aplicação do direito. A multa por litigância de má-fé pode ser aplicada ao autor, réu e interveniente e mesmo ao causídico, o que deve ser apurado em ação própria, baseada no Estatuto da OAB. Partindo do tema em questão, analise as situações do cotidiano forense apresentadas a seguir e assinale a única em que restou caracterizada a ocorrência de má-fé processual.
Alternativas
A propositura de várias ações idênticas quanto às partes, à causa de pedir e ao pedido, distribuídas a juízos distintos, com nomen iuris diversos, objetivando concessão de medida liminar e revisão de cláusulas de um mesmo contrato, configura má-fé processual de conduta temerária.
Alternativa A — resposta correta
A propositura de ação cautelar de exibição de documentos e, sucessivamente, a propositura de ação de revisão de contrato, gerando a perda do objeto da primeira por motivo superveniente, caracteriza conduta despida de probidade e merece a aplicação da multa por litigância de má-fé.
A alternativa B não caracteriza má-fé, pois a perda do objeto foi por motivo superveniente.
O protocolo intempestivo de petição intercorrente e de recurso geram, indubitavelmente, a presunção de má-fé do signatário, ao buscar postergar o feito e gerar tumulto processual, cabendo a aplicação de multa em tais hipóteses.
A alternativa C confunde a intempestividade com má-fé, que não é automaticamente presumida.
Na impugnação ao cumprimento de sentença, quando o fundamento do pedido disser respeito a excesso na execução, a lei estabelece ser imprescindível que o impugnante aponte o valor que entende correto, sob pena de rejeição da medida impugnativa e a presunção de litigância de má-fé pela postergação do feito.
Gabarito comentado
A má-fé processual ocorre quando há abuso do direito de ação.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A é correta porque a propositura de várias ações idênticas em juízos distintos configura má-fé por ser uma conduta temerária e abusiva. Isso prejudica a ordem processual e gera tumulto.
Fundamento legal
Art. 80, CPC
Dica
Lembre-se: várias ações iguais = má-fé.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre intempestividade e má-fé
- Não confundir perda de objeto com má-fé