Questão 143 de Geral — OAB 2015
Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
Alternativas
o reconhecimento da forma tentada do roubo.
O roubo foi consumado, não se aplica a forma tentada.
a aplicação do sursis da pena.
Alternativa B — resposta correta
o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
O valor do bem subtraído não é insignificante para caracterizar atipicidade.
a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.
A redução da pena abaixo do mínimo legal não é permitida, mesmo com atenuantes.
Gabarito comentado
O caso envolve a aplicação do sursis da pena em um roubo simples com atenuantes.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Moura, sendo primário e com bons antecedentes, pode ter direito ao sursis. A pena de 4 anos permite essa possibilidade considerando suas circunstâncias pessoais.
Fundamento legal
Art. 77, CP
Dica
Lembre-se: sursis é para quem tem bom comportamento e pena não muito alta.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre roubo tentado e consumado
- Não confundir atenuantes com causas de exclusão de ilicitude