Questão 147 de Geral — OAB 2015
Juan da Silva foi autor de uma contravenção penal, em detrimento dos interesses da Caixa Econômica Federal, empresa pública. Praticou, ainda, outra contravenção em conexão, dessa vez em detrimento dos bens do Banco do Brasil, sociedade de economia mista. Dessa forma, para julgá-lo será competente
Alternativas
a Justiça Estadual, pelas duas infrações.
Alternativa A — resposta correta
a Justiça Federal, no caso da contravenção praticada em detrimento da Caixa Econômica Federal, e Justiça Estadual, no caso da infração em detrimento do Banco do Brasil.
A Justiça Federal não é competente para contravenções penais.
a Justiça Federal, pelas duas infrações.
Contravenções não são julgadas pela Justiça Federal.
a Justiça Federal, no caso de contravenção praticada em detrimento do Banco do Brasil, e Justiça Estadual pela infração em detrimento da Caixa Econômica Federal.
Ambas as infrações são de competência da Justiça Estadual.
Gabarito comentado
A competência para julgar contravenções penais varia conforme a natureza da entidade lesada.
Por que a alternativa A está correta
A Justiça Estadual é competente para julgar contravenções, independentemente de serem contra entidades públicas ou sociedades de economia mista. Ambas as infrações são de menor gravidade e não envolvem a Justiça Federal.
Fundamento legal
Art. 109, CF/88
Dica
Lembre-se: contravenções são sempre da Justiça Estadual.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre entidades públicas e sociedades de economia mista.
- Não esquecer que contravenções não vão para a Justiça Federal.