Questão 150 de Geral — OAB 2015
Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
A afirmação ignora o direito a horas extras por deslocamento.
Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
A extrapolação de 5 minutos não garante horas extras, pois o limite é de 10 minutos.
Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
Alternativa C — resposta correta
Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
Gabarito comentado
O tema principal é o direito a horas extras por deslocamento no trabalho.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Paulo tem direito a horas extras devido ao tempo de deslocamento que ultrapassa 10 minutos. Isso é garantido pela legislação trabalhista que considera o tempo de percurso como parte da jornada.
Fundamento legal
Art. 4º, CLT
Dica
Lembre-se: deslocamento acima de 10 minutos pode gerar horas extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre tempo de trabalho e tempo de deslocamento.
- Não confundir o intervalo de descanso com o tempo de deslocamento.