Questão 151 de Geral — OAB 2015
Hugo, José e Luiz são colegas de trabalho na mesma empresa. Hugo trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. José faz a rendição de Hugo durante o intervalo para alimentação e, no restante do tempo, exerce a função de teleoperador. Luiz também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de dois minutos. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Como Hugo, José e Luiz têm contato com inflamáveis, os três têm direito ao adicional de periculosidade.
Nem todos os trabalhadores que têm contato ocasional com inflamáveis têm direito ao adicional.
Apenas Hugo, que lida diretamente com os inflamáveis em toda a jornada, tem direito ao adicional de periculosidade.
Apenas Hugo tem direito integral, pois José não trabalha com inflamáveis durante toda a jornada.
Hugo faz jus ao adicional de periculosidade integral; José, ao proporcional ao tempo de exposição ao inflamável; e Luiz não tem direito ao adicional, sendo certo que a empresa não exerce qualquer atividade na área de eletricidade.
Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade. Luiz não faz jus ao direito respectivo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O adicional de periculosidade é devido a quem trabalha diretamente com materiais inflamáveis.
Por que a alternativa D está correta
Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade, pois Hugo trabalha com inflamáveis e José faz a rendição durante o intervalo. Luiz, que apenas pegou carona, não está exposto ao risco de forma contínua.
Fundamento legal
Art. 193 da CLT
Dica
Lembre-se: direito ao adicional é para quem está exposto de forma contínua ao risco.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos que tocam inflamáveis têm direito.
- Não confundir trabalho direto com exposição ocasional.