Questão 154 de Geral — OAB 2015
João trabalha na área de vendas em uma empresa de cigarros. Recebe do empregador, em razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os cigarros. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os valores relativos à habitação, à energia elétrica e ao veículo integram a remuneração de João, por serem salário-utilidade, mas não o cigarro, por ser nocivo à saúde.
Os valores de habitação, energia e veículo não integram a remuneração por não serem considerados salário-utilidade.
Os valores de habitação e veículo integram a remuneração de João. A energia elétrica e o combustível, não, pois já incorporados, respectivamente, na habitação e no veículo. O valor do cigarro não é integrado, face à nocividade à saúde.
A energia elétrica e o combustível não são considerados, pois estão inclusos nos outros benefícios e não são remuneração.
Nenhum dos valores da utilidade integram a remuneração de João.
Alternativa C — resposta correta
Tratando-se de salário in natura, todos os valores integram a remuneração de João, pois são dados com a ideia de contraprestação aos serviços.
Gabarito comentado
A questão aborda a composição da remuneração de um trabalhador e os valores que a integram.
Por que a alternativa C está correta
Os benefícios recebidos por João não são considerados remuneração, pois não têm natureza salarial. O cigarro, por ser um benefício não contabilizado e nocivo, também não integra a remuneração.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: benefícios não são sempre salário; avalie a natureza de cada um.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre salário-utilidade e salário in natura.
- Não confundir benefícios essenciais com remuneração efetiva.