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Geral
Exame 2015-16
Questão 158

Questão 158 de Geral — OAB 2015

O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A atitude está equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo TRT.

Na Justiça do Trabalho, o julgamento monocrático é permitido em certas situações.

B

O julgamento monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de abreviar o trânsito em julgado.

Cabe recurso contra a decisão monocrática, ao contrário do que afirma a alternativa.

É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.

Alternativa C — resposta correta

D

A única possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.

Gabarito comentado

O julgamento monocrático é permitido no TRT quando a matéria é sumulada.

Por que a alternativa C está correta

A decisão monocrática é válida e cabe recurso, conforme o uso subsidiário do Art. 557 do CPC. Isso se aplica quando a matéria já está pacificada pela jurisprudência.

Fundamento legal

Art. 557 do CPC

Dica

Lembre-se: monocrático é possível se a matéria já estiver sumulada.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que não cabe recurso em decisões monocráticas.
  • Não confundir o julgamento monocrático do TRT com o do TST.

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