Questão 160 de Geral — OAB 2015
No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo. Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A diferença é ínfima e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
A diferença, mesmo que ínfima, não pode ser desprezada.
Apesar de pequena, a diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte à complementação do preparo, sob pena de deserção.
A intimação para complementação do preparo não é necessária em casos de pequenas diferenças.
O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de pequeno valor.
Alternativa C — resposta correta
Não havendo nenhuma disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.
Gabarito comentado
O recurso de revista não será conhecido por deserto, mesmo com diferença de preparo.
Por que a alternativa C está correta
O TST entende que pequenas diferenças no depósito recursal não prejudicam o conhecimento do recurso. Assim, a falta de R$ 5,00 não impede a análise do caso.
Fundamento legal
Art. 899, CLT
Dica
Lembre-se: pequenas diferenças não desqualificam o recurso.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo erro no preparo gera deserção
- Não confundir a importância do valor com a possibilidade de conhecimento do recurso.