Questão 76 de Geral — OAB 2015
A papelaria Monte Fino Ltda. foi condenada numa reclamação trabalhista movida pelo ex-empregado Sérgio Silva. Uma das parcelas reivindicadas e deferidas foi o 13º salário, que a sociedade empresária insistia haver pago, mas não tinha o recibo em mãos porque houve um assalto na sociedade empresária, quando os bandidos levaram o cofre, as matérias-primas e todos os arquivos com a contabilidade e os documentos da sociedade empresária. Recuperados os arquivos pela polícia, agora, no momento do recurso, a Monte Fino Ltda. pretende juntar o recibo provando o pagamento, inclusive porque a sentença nada mencionou acerca da possível dedução de valores pagos sob o mesmo título. De acordo com o caso apresentado e o entendimento jurisprudencial consolidado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a juntada do documento no caso concreto, porque provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação.
Alternativa A — resposta correta
O momento de apresentação da prova documental já se esgotou, não sendo possível fazê-lo em sede de recurso.
A apresentação de prova é permitida se houver justificativa, portanto não se esgotou o momento.
Pelo princípio da primazia da realidade, qualquer documento pode ser apresentado com sucesso em qualquer grau de jurisdição, inclusive na fase de execução, independentemente de justificativa.
O princípio da primazia da realidade não permite a apresentação de documentos sem justificativa em qualquer fase.
Há preclusão, e o juiz não pode aceitar a produção da prova em razão do princípio da proteção, pois isso diminuiria a condenação.
A preclusão não se aplica aqui, pois a juntada é permitida com justificativa.
Gabarito comentado
A juntada de documentos em fase recursal é permitida se houver justificativa para a apresentação tardia.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa comprovou um justo impedimento para não apresentar o recibo anteriormente. Assim, é possível a juntada do documento no recurso.
Fundamento legal
Art. 370, CPC
Dica
Lembre-se: justificativa é chave para apresentar provas fora do prazo.
Pegadinhas
- Cuidado com a preclusão, que pode parecer definitiva, mas não é sempre.
- Não confundir a primazia da realidade com a possibilidade de juntar documentos sem justificativa.