Questão 82 de Geral — OAB 2015
A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
Alternativa A — resposta correta
O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.
A presença de representante da OAB não é apenas facultativa em todos os casos.
O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.
Advogados podem ser presos por crimes afiançáveis, não havendo nulidade automática.
O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.
A presença de representante da OAB não é obrigatória para prisões que não envolvem advogados.
Gabarito comentado
A presença de representante da OAB é obrigatória apenas em prisões relacionadas ao exercício da advocacia.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a presença do representante da OAB é exigida somente em casos de prisão de advogados por crimes relacionados à sua atividade profissional. No caso de Maria, a prisão não está ligada ao exercício da advocacia.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso LXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: OAB só é obrigatória se o advogado for preso por algo relacionado ao seu trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de nulidade automática para advogados
- Não confundir a obrigatoriedade da OAB com a presença do advogado