Questão 100 de Geral — OAB 2015
Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil. A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.
Alternativas
Cláudia não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
A nacionalidade do pai não impede que a filha seja brasileira nata.
Cláudia é brasileira nata, pelo simples fato de o seu pai, brasileiro, ter se mudado por motivo de trabalho.
A mudança de residência do pai não influencia na nacionalidade da filha.
Cláudia somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A nacionalidade da filha de brasileiro naturalizado é garantida pela Constituição.
Por que a alternativa D está correta
Cláudia é brasileira nata porque nasceu de pai brasileiro, mesmo que ele seja naturalizado. A nacionalidade do pai não impede a nacionalidade da filha.
Fundamento legal
Art. 12, I, 'a', CF/88
Dica
Filho de brasileiro, mesmo naturalizado, é brasileiro nato.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que nacionalidade depende de residência.
- Não confundir nacionalidade com naturalização.