Questão 103 de Geral — OAB 2015
A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo Juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação de falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que
Alternativas
a decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
A falência não implica automaticamente na responsabilidade dos sócios por infrações.
o fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda. acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
Ser sócio não gera responsabilidade pessoal sem comprovação de atos que justifiquem essa responsabilidade.
Francisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda. e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A inclusão de sócios no polo passivo da execução fiscal exige mais do que a simples decretação de falência da empresa.
Por que a alternativa D está correta
Francisco não pode ser responsabilizado apenas pela falência da XYZ Ltda., pois a responsabilidade tributária exige prova de atos dolosos ou culposos. A falência por si só não gera a responsabilidade pessoal dos sócios.
Fundamento legal
Art. 135, CTN
Dica
Lembre-se: sócio não é responsável só por ser sócio, precisa haver dolo ou culpa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que falência sempre redireciona a execução.
- Não confundir responsabilidade tributária com responsabilidade civil.