Questão 108 de Geral — OAB 2015
O Município W, durante a construção de avenida importante, ligando a região residencial ao centro comercial da cidade, verifica a necessidade de ampliação da área a ser construída, mediante a incorporação de terrenos contíguos à área já desapropriada, a fim de permitir o prosseguimento das obras. Assim, expede novo decreto de desapropriação, declarando a utilidade pública dos imóveis indicados, adjacentes ao plano da pista. Diante deste caso, assinale a opção correta.
Alternativas
É válida a desapropriação, pelo Município W, de imóveis a serem demolidos para a construção da obra pública, mas não a dos terrenos contíguos à obra.
A desapropriação de terrenos contíguos é válida, portanto a afirmação está errada.
Não é válida a desapropriação, durante a realização da obra, pelo Município W, de novos imóveis, qualquer que seja a finalidade.
A lei permite a desapropriação durante a obra, então essa afirmação é incorreta.
É válida, no curso da obra, a desapropriação, pelo Município W, de novos imóveis em área contígua necessária ao desenvolvimento da obra.
Alternativa C — resposta correta
Em relação às áreas contíguas à obra, a única forma de intervenção estatal da qual pode se valer o Município W é a ocupação temporária.
Gabarito comentado
A desapropriação pode ocorrer durante a obra para áreas contíguas necessárias.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a lei permite a desapropriação de imóveis adjacentes para a continuidade da obra. Isso garante a efetividade da utilidade pública da construção.
Fundamento legal
Art. 5º, XXIV, CF/88
Dica
Lembre-se: desapropriação é válida para garantir a continuidade da obra.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que desapropriação só pode ocorrer antes da obra.
- Não confundir utilidade pública com interesse privado.