Questão 109 de Geral — OAB 2015
O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global. Nesse caso,
Alternativas
a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.
Alternativa A — resposta correta
a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda permite que mais interessados realizem a prova de segunda fase.
A aprovação de mais candidatos pode prejudicar a classificação dos já aprovados.
a alteração não é válida, porque o edital de um concurso público não pode conter cláusulas ambíguas.
a alteração é válida, pois foi observada a exigência de provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos.
Gabarito comentado
Alterações em editais de concursos públicos devem respeitar princípios da legalidade e impessoalidade.
Por que a alternativa A está correta
A alteração é inválida pois muda os critérios de seleção e amplia o número de candidatos, ferindo a impessoalidade. Isso pode gerar insegurança e desconfiança no processo seletivo.
Fundamento legal
Art. 37, caput, da CF/88
Dica
Lembre-se: edital é regra, mudar é como mudar as regras do jogo no meio da partida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que mais candidatos não prejudica os já classificados.
- Não confundir validade de alterações com a possibilidade de mais candidatos.