Questão 111 de Geral — OAB 2015
Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação. A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.
A afirmação é falsa, pois atos discricionários podem sim ser revisados pelo judiciário.
A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.
Alternativa B — resposta correta
A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.
A autorização é um ato discricionário, podendo ser revogada se houver razões adequadas.
A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.
A revogação é possível, pois a autorização não se torna vinculada após ser concedida.
Gabarito comentado
A revogação de atos administrativos pode ser controlada judicialmente, mesmo quando discricionária.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, embora a revogação seja discricionária, o poder judiciário pode analisar a legalidade do ato. A falta de fundamentação na revogação pode ser questionada judicialmente.
Fundamento legal
Art. 37, caput, CF/88
Dica
Lembre-se: ato discricionário pode ser revogado, mas sempre deve ter justificativa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que atos discricionários não podem ser revogados.
- Não confundir autorização com licença, que tem regras diferentes.