Questão 118 de Geral — OAB 2015
Mateus é proprietário de um terreno situado em área rural do estado de Minas Gerais. Por meio de escritura pública levada ao cartório do registro de imóveis, Mateus concede, pelo prazo de vinte anos, em favor de Francisco, direito real de superfície sobre o aludido terreno. A escritura prevê que Francisco deverá ali construir um edifício que servirá de escola para a população local. A escritura ainda prevê que, em contrapartida à concessão da superfície, Francisco deverá pagar a Mateus a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A escritura também prevê que, em caso de alienação do direito de superfície por Francisco, Mateus terá direito a receber quantia equivalente a 3% do valor da transação. Nesse caso, é correto afirmar que
Alternativas
é nula a concessão de direito de superfície por prazo determinado, haja vista só se admitir, no direito brasileiro, a concessão perpétua.
O direito de superfície pode ser concedido por prazo determinado, não apenas perpétuo.
é nula a cláusula que prevê o pagamento de remuneração em contrapartida à concessão do direito de superfície, haja vista ser a concessão ato essencialmente gratuito.
A concessão do direito de superfície pode envolver pagamento, não sendo necessariamente gratuita.
é nula a cláusula que estipula em favor de Mateus o pagamento de determinada quantia em caso de alienação do direito de superfície.
Alternativa C — resposta correta
é nula a cláusula que obriga Francisco a construir um edifício no terreno.
Gabarito comentado
O direito de superfície pode ter cláusulas específicas, mas algumas podem ser nulas.
Por que a alternativa C está correta
A cláusula que prevê pagamento em caso de alienação do direito de superfície é nula, pois a lei não admite essa remuneração. O direito de superfície é um direito real que não pode ser onerado dessa forma.
Fundamento legal
Art. 1.369, CC
Dica
Lembre-se: superfície é um direito real, mas não pode gerar pagamento em alienação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a superfície só pode ser perpétua
- Não confundir a gratuidade da concessão com a proibição de pagamento