Questão 120 de Geral — OAB 2015
Maria, solteira, após a morte de seus pais em acidente automobilístico, propõe demanda por alimentos em face de Pedro, seu parente colateral de segundo grau. Diante dos fatos narrados e considerando as normas de Direito Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
Como Pedro é parente colateral de Maria, não tem obrigação de prestar alimentos a esta, ainda que haja necessidade por parte dela.
Pedro pode ter obrigação de prestar alimentos, dependendo da situação financeira de Maria.
Pedro só será obrigado a prestar alimentos caso Maria não possua ascendentes nem descendentes, ou, se os possuir, estes não tiverem condições de prestá-los ou complementá-los.
Alternativa B — resposta correta
A obrigação de prestar alimentos é solidária entre ascendentes, descendentes e colaterais, em havendo necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
A obrigação alimentar não é solidária entre colaterais, mas sim entre ascendentes e descendentes.
Pedro não tem obrigação de prestar alimentos, pois não é irmão de Maria.
A relação de parentesco não se limita a irmãos para a obrigação alimentar.
Gabarito comentado
A obrigação de prestar alimentos entre parentes colaterais depende da ausência de ascendentes ou descendentes capazes.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Pedro deve prestar alimentos apenas se Maria não tiver ascendentes ou se estes não puderem ajudar. Isso se baseia na ordem de preferência para a obrigação alimentar.
Fundamento legal
Art. 1.696, CC
Dica
Lembre-se: colaterais só ajudam se não houver quem possa ajudar primeiro.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de solidariedade entre colaterais
- Não confundir a ordem de preferência entre parentes