Questão 123 de Geral — OAB 2015
Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados”, deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família. No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados” no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica. Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O casal Saulo e Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do Código do Consumidor, pois fornecem produtos com habitualidade e onerosidade, sendo que apenas Carla e Jair, na qualidade de consumidores indiretos, poderão pleitear indenização.
Carla e Jair não são os únicos consumidores, pois os convidados também têm direito à indenização.
Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.
Alternativa B — resposta correta
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso, sendo certo que tanto Carla e Jair quanto seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação e poderão pedir indenização, porém a inversão do ônus da prova só se aplica em favor de Carla e Jair, contratantes diretos.
A inversão do ônus da prova se aplica a todos os consumidores, não apenas aos contratantes diretos.
A atividade desenvolvida pelo casal Saulo e Bianca não está oficialmente registrada na Junta Comercial e, portanto, por ser ente despersonalizado, não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor, aplicando-se ao caso as regras atinentes aos vícios redibitórios do Código Civil.
A falta de registro não exclui a qualidade de fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Gabarito comentado
O caso envolve a responsabilidade dos fornecedores de produtos em relação aos consumidores.
Por que a alternativa B está correta
Saulo e Bianca são considerados fornecedores mesmo sem registro, pois oferecem produtos com habitualidade. Os convidados são consumidores por equiparação e podem pedir indenização.
Fundamento legal
Art. 2º e Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: fornecedor é quem vende, não importa se está registrado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas quem tem registro pode ser fornecedor.
- Não confundir consumidores diretos com consumidores por equiparação.