Questão 125 de Geral — OAB 2015
Paulo, casado no regime de comunhão parcial com Jacobina, é empresário enquadrado como microempreendedor individual (MEI). O varão pretende gravar com hipoteca o imóvel onde está situado seu estabelecimento, que serve exclusivamente aos fins da empresa. De acordo com o Código Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
Alternativa A — resposta correta
Paulo não pode, sem a outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime de separação de bens.
A afirmação é falsa, pois Paulo não precisa de outorga em qualquer regime.
Paulo, qualquer que seja o regime de bens, depende de outorga conjugal para gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento.
A alternativa ignora a exceção para bens do estabelecimento empresarial.
Paulo pode, sem necessidade de outorga conjugal, gravar com hipoteca os imóveis que integram o seu estabelecimento, salvo no regime da comunhão universal.
A afirmação é incorreta, pois não há restrição específica para a comunhão universal.
Gabarito comentado
A hipoteca de bens do empresário pode ser feita sem a autorização do cônjuge no regime de comunhão parcial.
Por que a alternativa A está correta
Paulo pode gravar hipoteca no imóvel do seu estabelecimento sem a outorga conjugal, pois este é um bem utilizado para fins empresariais. O Código Civil permite isso para proteger a atividade econômica do empresário.
Fundamento legal
Art. 1.647, CC
Dica
Lembre-se: bens do negócio não precisam de autorização do cônjuge para hipoteca.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens pessoais e bens empresariais.
- Não confundir a necessidade de outorga em outros regimes de bens.