Questão 135 de Geral — OAB 2015
Luan, servidor público do Estado de Minas Gerais, ajuizou ação contra a Fazenda Pública estadual, requerendo a devolução de verbas indevidamente descontadas em seu contracheque sob a rubrica de “contribuição obrigatória ao plano de saúde”. Na oportunidade, demonstrou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia, em anterior ação individual proposta por Thales, outro servidor público estadual, reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual que previa esse desconto, e requereu, assim, a restituição das verbas não prescritas descontadas a tal título. Devidamente ajuizada junto à 1ª Vara de Feitos Tributários da cidade de Belo Horizonte/MG, e após regular tramitação, o magistrado singular acolheu a tese da ré e julgou improcedente o pedido exordial, tendo tal decisão transitado em julgado em 01/04/2012. Sobre os fatos descritos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Luan poderá se valer de ação anulatória, tendo em vista a manifesta injustiça da sentença.
Ação anulatória não é cabível, pois a sentença já transitou em julgado.
Se a inconstitucionalidade da lei estadual tivesse sido reconhecida, na ação proposta por Thales, pelo Supremo Tribunal Federal, Luan poderia ignorar a coisa julgada que lhe foi desfavorável.
A coisa julgada deve ser respeitada, mesmo que a inconstitucionalidade seja reconhecida pelo STF.
Luan poderá se valer de uma reclamação constitucional, tendo em vista o desrespeito, pela sentença, de posição jurisprudencial firmada pelo TJMG.
Reclamação constitucional não se aplica, pois a decisão do TJMG não foi desrespeitada.
Luan poderia se valer de uma ação rescisória, desde que, para tanto, demonstrasse que houve violação à lei, sendo-lhe vedado, nessa demanda, a rediscussão de matérias fáticas.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de Luan recorrer da decisão judicial que negou a devolução de verbas descontadas indevidamente.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque Luan pode usar a ação rescisória para contestar a decisão, desde que prove violação de lei. Ele não pode discutir novamente os fatos já decididos.
Fundamento legal
Art. 966, CPC
Dica
Lembre-se: ação rescisória é para corrigir erros de lei, não de fato.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ação anulatória e ação rescisória
- Não confundir jurisprudência com decisão transitada em julgado