Questão 136 de Geral — OAB 2015
Reconhecida a prática de um injusto culpável, o juiz realiza o processo de individualização da pena, de acordo com o Art. 68 do Código Penal. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A condenação com trânsito em julgado por crime praticado em data posterior ao delito pelo qual o agente está sendo julgado pode funcionar como maus antecedentes.
A condenação por crime posterior não pode ser considerada maus antecedentes.
Não se mostra possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
A atenuante da confissão não pode ser compensada com a agravante da reincidência.
Nada impede que a pena intermediária, na segunda fase do critério trifásico, fique acomodada abaixo do mínimo legal.
O aumento da pena na terceira fase no roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a simples menção ao número de majorantes.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A individualização da pena deve considerar a fundamentação concreta para aumentos na pena.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o aumento da pena deve ser justificado com base nas circunstâncias do caso, não apenas pela quantidade de majorantes. O juiz precisa apresentar razões claras para a aplicação do aumento.
Fundamento legal
Art. 68, Código Penal
Dica
Lembre-se: aumento de pena é como uma receita, precisa de ingredientes e explicações claras.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre maus antecedentes e reincidência
- Não confundir fundamentação com mera menção